Revista UBC: O buyout, como já explicamos em diferentes matérias nos canais informativos da UBC, entre elas esta capa da Revista , é a venda total dos direitos futuros sobre uma obra. É uma prática comum no audiovisual, onde plataformas e produtores de filmes, séries etc. ficam com todos os ganhos futuros da trilha sonora, em troca de um valor único pago ao compositor no momento da aquisição.
O buyout costuma acontecer quando a obra está sendo escrita especificamente para um filme ou série — mas, em casos mais raros, também pode ocorrer com uma obra escrita anteriormente pelo compositor e negociada para a trilha de uma produção. E, antes de assinar um contrato assim, o compositor precisa ser consciente de que dificilmente poderá reclamar na Justiça ganhos futuros com royalties ou execução pública, já que o contrato de cessão total de direitos é bem claro.
Há situações em que esse tipo de contrato é simplesmente imposto ao compositor, que não tem alternativa. Em outras, o valor único pago pela aquisição dos direitos futuros não corresponde aos possíveis ganhos que a obra terá nos anos e décadas seguintes. Para além de esses problemas ocorrerem ou não, há uma situação que contempla todos os casos de buyout: a autoria deve ser obrigatoriamente creditada?
A resposta, pela lei de direitos autorais brasileira, é um sonoro sim. Mesmo que alguém venda os direitos patrimoniais sobre sua obra, continua a manter, de maneira inalienável, o direito moral sobre ela. E, entre outros aspectos, o direito moral garante a identificação da autoria, além de proteger o criador de usos que possam vir a ferir sua honra.
Contudo, uma coisa importante deve ser levada em conta. Quando falamos de buyout, no contexto atual das negociações no mercado musical, estamos falando, na maioria das vezes, de contratos assinados entre compositores daqui e grandes plataformas estrangeiras. É frequente os contratos propostos por tais plataformas terem seus foros em cidades dos Estados Unidos, onde o direito moral não é inalienável como aqui — e, portanto, a autoria não precisa ser obrigatoriamente mencionada.
Numa situação assim, caso a plataforma decida não declarar a autoria da obra da qual adquiriu todos os direitos, o seu criador (brasileiro ou de qualquer outro país) não terá nada a fazer. Por isso, antes de assinar um contrato do tipo, é fundamental ler bem todas as cláusulas e tomar uma decisão refletida e consciente de todas as consequências futuras.